Senadora defende licença natalidade de 180 dias

11/11/2011 - 17h41

Marta defende licença natalidade de 180 dias para qualquer um dos pais

Proposta de Emenda à Constituição (PEC 110/11) apresentada pela senadora Marta Suplicy (PT-SP) transforma a licença à gestante em licença natalidade e estende sua duração de 120 para 180 dias, além de permitir sua concessão a qualquer um dos pais. A PEC também amplia a licença paternidade de cinco para 15 dias, assegurando-a a ambos os pais, e estende sua concessão para os casos de adoção ou concessão de guarda para fins de adoção.

A PEC ainda acrescenta a "orientação sexual" e a "identidade de gênero" entre os motivos que não podem ser utilizados para justificar diferenciação de salário, de exercício de funções e de critério de admissão. A proposta, que altera o inciso IV do artigo 3º da Constituição Federal, aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Na justificação da proposta, a senadora afirma ter proposto a ampliação da licença para 180 dias porque "o nascimento de um filho deve merecer crescente atenção do legislador, face não apenas a sua crucial importância, mas também devido à necessidade de uma política estatal brasileira que leve em conta as tendências demográficas atuais e futuras de nossa sociedade e, eventualmente, a elas ofereça um contraponto, se for esse o interesse nacional".

Marta Suplicy acrescentou que hoje, "mediante modernos processos tecnobiológicos de fecundação artificial", uma pessoa que integra união civil com outra do mesmo sexo pode alcançar a paternidade ou a maternidade. Isso justifica, para ela, que a disciplina constitucional da matéria seja "ampla o bastante para abranger essa alternativa", bem como a concessão da licença a qualquer um dos pais.

A parlamentar argumenta ainda que "a adoção de uma criança constitui gesto de imensa generosidade". Para ela, isso é "o bastante para justificar que também nessa condição se adquira, independentemente da natureza do casamento ou da união civil, ou mesmo do estado civil do adotante, o direito à licença paternidade".

Sua proposta fala em "licença paternidade de quinze dias, nos termos fixados em lei, a ser concedida após o nascimento, a adoção ou a concessão de guarda para fins de adoção, assegurada a ambos os pais". O texto hoje em vigor diz apenas: "licença-paternidade, nos termos fixados em lei".

Por fim, a representante paulista afirma que os direitos trabalhistas previstos na Constituição "possam ser aplicados a todas as pessoas, independentemente de sua orientação sexual, identidade de gênero ou gênero".

José Paulo Tupynambá / Agência Senado

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